Pensão por Morte

Este benefício é pago aos dependentes do segurado do INSS, que mantinha a qualidade de segurado na data do falecimento, o cônjuge, a companheira, o companheiro, filho menor (até os 21 anos), filho incapaz. No caso do segurado falecido que não deixou cônjuge e filhos, o direito à pensão passa aos pais ou irmão que comprovem dependência financeira do segurado falecido.

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Principais Requisitos da Pensão Por Morte

Os principais requisitos para a concessão da pensão por morte são:

  • óbito;
  • qualidade de segurado daquele que faleceu;
  • qualidade de dependente em relação ao segurado falecido.

[Obs.: este benefício não exige carência, mas é preciso que a morte tenha ocorrido enquanto presente a qualidade de segurado.]
[Obs. 2: caso o segurado não tivesse qualidade de segurado na data do óbito, mas tivesse adquirido direito a algum benefício previdenciário em vida, haverá direito à pensão por morte.]

Data de Início do Benefício
O benefício de pensão por morte é devido a contar da data:

  • do óbito, quando requerida até noventa dias depois deste;
  • do requerimento, quando requerida após noventa dias;
  • da decisão judicial, no caso de morte presumida; e
  • da ocorrência, no caso de catástrofe, acidente ou desastre.

Com a edição da Medida Provisória nº 781/2019, estabeleceu-se que para o filho menor de 16 anos a pensão somente seria concedida a partir do óbito se requerida em até cento e oitenta dias.

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