
Aposentadoria por Idade
A aposentadoria por idade é o benefício que visa garantir proteção previdenciária à velhice, sendo devida ao segurado que completar 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher. Existem 3 casos de aposentadoria por idade: aposentadoria por idade urbana, aposentadoria por idade rural e aposentadoria por idade híbrida.
Quem tem direito à aposentadoria por idade?
Aposentadoria Por Idade Urbana
A aposentadoria por idade urbana é de vida as mulheres que possuem 60 anos de idades e 180 contribuições, e aos homens 65 anos e 180 contribuições nas regras antes da reforma.
Após a reforma da previdência
Os requisitos para os homens são 65 anos e 240 contribuições.
Os requisitos para as mulheres 62 anos (ou tabela progressiva) 180 contribuições.
Aposentadoria por Idade rural
Antes da reforma: homens devem ter 60 anos e mulheres 55 anos, e 15 anos de trabalho rural, após a reforma da previdência, não houve alteração nos requisitos, mas somente alteração no cálculo do benefício.
Aposentadoria Por Idade Híbrida
Antes da reforma: homens devem ter 65 anos e mulheres 60 anos, e 180 meses de carência (somado o urbano e rural), após a reforma, homens devem ter 65 anos e mulheres 62 anos, sendo e 180 meses de carência (somado o urbano e rural).
Valor da Aposentadoria por Idade
Corresponde a 70% do valor do salário-de-benefício, com acréscimo de 1% para cada ano de contribuição do segurado, não podendo ultrapassar o limite de 100% do salário-de-benefício.
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